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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO V — DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 600 da Lei 13.105/2015

A ação pode ser proposta:

I - pelo espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade;

II - pelos sucessores, após concluída a partilha do sócio falecido;

III - pela sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na sociedade, quando esse direito decorrer do contrato social;

IV - pelo sócio que exerceu o direito de retirada ou recesso, se não tiver sido providenciada, pelos demais sócios, a alteração contratual consensual formalizando o desligamento, depois de transcorridos 10 (dez) dias do exercício do direito;

V - pela sociedade, nos casos em que a lei não autoriza a exclusão extrajudicial; ou

VI - pelo sócio excluído.

Parágrafo único. O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.

Entenda o Art. 600

O artigo lista quem pode propor a dissolução parcial: espólio, sucessores, a sociedade, o sócio retirante ou o excluído, conforme o caso. O ex-cônjuge ou ex-companheiro do sócio também pode pedir apuração de haveres.

O que mais cai na prova

  • Espólio, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade.
  • Sucessores, após concluída a partilha.
  • Sociedade, quando os sócios não admitirem o ingresso do espólio ou sucessores, ou quando a lei não autoriza a exclusão extrajudicial.
  • Sócio retirante, depois de 10 (dez) dias do exercício do direito sem alteração contratual.
  • Sócio excluído; o cônjuge ou companheiro pode pedir apuração, paga à conta da quota do sócio.
Pegadinha comum

Trocar os 10 dias do sócio retirante por outro prazo.

Na prática

O sócio comunica sua retirada e os demais nada fazem. Passados 10 dias, ele propõe a ação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 600

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.