Art. 602 da Lei 13.105/2015
A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO V — DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A sociedade pode pedir indenização contra o sócio retirante ou falecido e compensá-la com o valor dos haveres a apurar.
Dizer que o pedido de indenização cabe ao ex-sócio contra a sociedade nesse artigo.
A sociedade alega que o sócio excluído lhe causou prejuízo e pede que o valor seja abatido dos haveres dele.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.