Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO V — DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

Art. 602 da Lei 13.105/2015

A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.

Entenda o Art. 602

A sociedade pode pedir indenização contra o sócio retirante ou falecido e compensá-la com o valor dos haveres a apurar.

O que mais cai na prova

  • A sociedade é quem formula o pedido.
  • A indenização é compensável com os haveres a apurar.
Pegadinha comum

Dizer que o pedido de indenização cabe ao ex-sócio contra a sociedade nesse artigo.

Na prática

A sociedade alega que o sócio excluído lhe causou prejuízo e pede que o valor seja abatido dos haveres dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 602

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.