Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO II — DA APURAÇÃO NAS JUNTAS › Seção V — Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora

Art. 189 da Lei 4.737/1965

Os mesários das seções em que for efetuada a contagem dos votos serão nomeados escrutinadores da Junta.

Entenda o Art. 189

Os mesários das seções em que os votos são contados pela mesa são nomeados escrutinadores da Junta.

O que mais cai na prova

  • Mesários dessas seções viram escrutinadores da Junta.
  • A nomeação como escrutinadores vale para as seções em que a mesa conta os votos.
Pegadinha comum

Dizer que os secretários, e não os mesários, são nomeados escrutinadores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 189

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.