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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO II — DA APURAÇÃO NAS JUNTAS › Seção V — Da Contagem dos Votos pela Mesa Receptora

Art. 191 da Lei 4.737/1965

Terminada a votação, o presidente da mesa tomará as providências mencionadas nas alíneas II, III, IV e V do art. 154.

Entenda o Art. 191

Terminada a votação, o presidente da mesa toma as providências previstas nos incisos II, III, IV e V do art. 154.

O que mais cai na prova

  • Remete aos incisos II, III, IV e V do art. 154.
  • Os incisos citados tratam de encerrar a folha modelo 2, lavrar a ata, continuar a ata e assiná-la.
Pegadinha comum

Dizer que o presidente cumpre todos os incisos do art. 154, inclusive a vedação da fenda e a entrega da urna.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 191

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.