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Lei 4.737/1965 · PARTE QUINTA — DISPOSIÇÕES VÁRIAS › TÍTULO IV — DISPOSIÇÕES PENAIS › CAPÍTULO II — DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 311 da Lei 4.737/1965

Votar em seção eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o presidente da mesa receptora, que o voto seja admitido:

Pena - detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o presidente da mesa.

Entenda o Art. 311

Pune o eleitor que vota em seção em que não está inscrito, e o presidente da mesa que deixa esse voto ser admitido. Há exceção para os casos expressamente previstos.

O que mais cai na prova

  • Dois sujeitos: o eleitor e o presidente da mesa receptora.
  • Eleitor: detenção até um mês ou 5 a 15 dias-multa.
  • Presidente da mesa: 20 a 30 dias-multa.
  • Não há crime nos casos expressamente previstos em que se pode votar em outra seção.
Pegadinha comum

A banca iguala as penas do eleitor e do presidente, ou diz que o presidente também responde com detenção; a multa dele é de 20 a 30 dias-multa.

Na prática

Um eleitor inscrito na seção 10 vota na seção 15 sem previsão legal, e o presidente da mesa admite o voto: ambos respondem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 311

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.