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Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO II — DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Art. 81 da Lei 4.737/1965

Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

Entenda o Art. 81

Cessada a causa do cancelamento, o interessado pode requerer novamente qualificação e inscrição.

O que mais cai na prova

  • Depende de ter cessado a causa do cancelamento.
  • O interessado requer nova qualificação e inscrição.
Pegadinha comum

A banca diz que o cancelamento impede definitivamente nova inscrição.

Na prática

Pessoa que teve direitos políticos suspensos e os recuperou pode requerer nova inscrição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 81

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.