Art. 81 da Lei 4.737/1965
Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
Lei 4.737/1965 · PARTE TERCEIRA — DO ALISTAMENTO › TÍTULO II — DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
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Cessada a causa do cancelamento, o interessado pode requerer novamente qualificação e inscrição.
A banca diz que o cancelamento impede definitivamente nova inscrição.
Pessoa que teve direitos políticos suspensos e os recuperou pode requerer nova inscrição.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.