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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA EXTERNA DO PAÍS

Art. 137 do Código Penal Militar

1

Provocação a país estrangeiro

Provocar o militar, diretamente, país estrangeiro a declarar guerra ou mover hostilidade contra o Brasil ou a intervir em questão que respeite à soberania nacional:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Entenda o Art. 137

O militar que provoca diretamente país estrangeiro a declarar guerra ou hostilizar o Brasil, ou a intervir em questão de soberania nacional, tem pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O que mais cai na prova

  • Provocação a país estrangeiro.
  • Crime formal.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige a declaração de guerra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 137

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 70 · Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco/PE 2018 — Oficial — Aspirante do Corpo de Bombeiros
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.