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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

Art. 374 do Código Penal Militar

Descumprimento do dever militar

Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acordo com o dever militar:

Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 374

Deixar de agir conforme o dever militar em presença do inimigo tem pena de reclusão de até 5 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Tipo aberto e subsidiário.
  • Presença do inimigo.
Pegadinha comum

Dizer que o crime pode ocorrer em tempo de paz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 374

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.