Art. 374 do Código Penal Militar
Descumprimento do dever militar
Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acordo com o dever militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
Descumprimento do dever militar
Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acordo com o dever militar:
Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Deixar de agir conforme o dever militar em presença do inimigo tem pena de reclusão de até 5 anos, se não houver crime mais grave.
Dizer que o crime pode ocorrer em tempo de paz.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.