Art. 380 do Código Penal Militar
Separação culposa de comando
Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
Separação culposa de comando
Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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O oficial que, por culpa, permanece separado do comando superior tem pena de reclusão de até 4 anos, se não houver crime mais grave.
Dizer que o crime pode ser praticado por praça.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.