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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

Art. 380 do Código Penal Militar

Separação culposa de comando

Permanecer o oficial, por culpa, separado do comando superior:

Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 380

O oficial que, por culpa, permanece separado do comando superior tem pena de reclusão de até 4 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Crime culposo de oficial.
  • Separação do comando superior.
Pegadinha comum

Dizer que o crime pode ser praticado por praça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 380

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.