Art. 381 do Código Penal Militar
Tolerância culposa
Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro:
Pena - reclusão, até quatro anos.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR
Tolerância culposa
Deixar, por culpa, evadir-se prisioneiro:
Pena - reclusão, até quatro anos.
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Deixar, por culpa, um prisioneiro fugir tem pena de reclusão de até 4 anos.
Dizer que o crime exige dolo.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.