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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

Art. 382 do Código Penal Militar

Entendimento com o inimigo

Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para esse fim, de intermediário:

Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Entenda o Art. 382

O militar que, sem autorização, entra em entendimento com militar ou emissário de país inimigo, ou serve de intermediário, tem pena de reclusão de até 3 anos, se não houver crime mais grave.

O que mais cai na prova

  • Entendimento não autorizado com o inimigo.
  • Crime subsidiário.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige revelação de segredo militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 382

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.