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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO I — DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO › CAPÍTULO VII — DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR

Art. 375 do Código Penal Militar

Falta de cumprimento de ordem

Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Resultado mais grave

Parágrafo único. Se o fato expõe a perigo força, posição ou outros elementos de ação militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Entenda o Art. 375

Dar causa à ação militar do inimigo por descumprir ordem tem pena de reclusão de 2 a 8 anos. Se expuser a perigo força, posição ou elementos militares: pena de morte no grau máximo e 20 anos no mínimo.

O que mais cai na prova

  • Descumprimento de ordem que favorece o inimigo.
  • Perigo concreto agrava para pena de morte.
Pegadinha comum

Dizer que o crime exige dano efetivo à tropa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 375

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.