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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRINCIPAIS

Art. 57 do Código Penal Militar

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Comunicação

A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

Entenda o Art. 57

A condenação definitiva à morte é comunicada ao Presidente da República e só pode ser executada 7 dias após. Em zona de operações de guerra, pode ser executada imediatamente se a ordem e a disciplina exigirem.

O que mais cai na prova

  • Comunicação ao Presidente.
  • Prazo de 7 dias.
  • Execução imediata em zona de operações.
Pegadinha comum

Dizer que a pena de morte exige confirmação do STF.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 57

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 64 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — Soldado QPPM
  • Questão 68 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.