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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRINCIPAIS

Art. 63 do Código Penal Militar

Pena de impedimento

A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

Entenda o Art. 63

A pena de impedimento obriga o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

O que mais cai na prova

  • Pena exclusiva da insubmissão.
  • Cumprida na unidade militar.
Pegadinha comum

Dizer que o impedimento é cumprido em presídio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 63

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.