Art. 63 do Código Penal Militar
Pena de impedimento
A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRINCIPAIS
Pena de impedimento
A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A pena de impedimento obriga o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Dizer que o impedimento é cumprido em presídio.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.