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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRINCIPAIS

Art. 64 do Código Penal Militar

Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

(Revogado pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Questões de concurso sobre o Art. 64

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.