Art. 12 do Código Penal
7Legislação especial
As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Legislação especial
As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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As regras gerais do Código Penal se aplicam aos crimes previstos em leis especiais, salvo se estas dispuserem de forma diferente (princípio da especialidade).
Dizer que as regras gerais do CP nunca se aplicam às leis penais especiais.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.