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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO I — DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Art. 12 do Código Penal

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Legislação especial

As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 12

As regras gerais do Código Penal se aplicam aos crimes previstos em leis especiais, salvo se estas dispuserem de forma diferente (princípio da especialidade).

O que mais cai na prova

  • Parte Geral do CP tem aplicação subsidiária à legislação extravagante.
  • Lei especial pode afastar regras gerais (ex.: LCP não pune tentativa de contravenção).
  • Exemplo: regras de tentativa, concurso e prescrição aplicam-se às leis especiais, salvo regra própria.
Pegadinha comum

Dizer que as regras gerais do CP nunca se aplicam às leis penais especiais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12

7 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 4 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 50 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Agente de Investigação — Conhecimentos Específicos
  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Curso de Instrução
  • Questão 60 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2010 — Escrivão de Polícia Civil
  • Questão 21 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2006 — Delegado de Polícia
  • Questão 17 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.