Art. 353 do Código Penal
Arrebatamento de preso
Arrebatar preso, afim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Arrebatamento de preso
Arrebatar preso, afim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.
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Arrebatamento de preso: tirar o preso de quem o tem sob custódia para maltratá-lo. Pena de 1 a 4 anos de reclusão, mais a da violência.
Dizer que o crime exige que o preso seja efetivamente agredido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.