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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Art. 352 do Código Penal

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Evasão mediante violência contra a pessoa

Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

Pena - detenção de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

Entenda o Art. 352

Evasão mediante violência: o preso ou internado foge ou tenta fugir usando violência contra a pessoa. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção, mais a da violência.

O que mais cai na prova

  • Crime de atentado: tentativa punida como consumação.
  • Fuga sem violência contra a pessoa não é crime (apenas falta grave).
Pegadinha comum

Dizer que a fuga com dano ao patrimônio (serrar grades) configura este crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 352

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 53 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.