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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO XI — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA › CAPÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Art. 354 do Código Penal

Motim de presos

Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

Entenda o Art. 354

Motim de presos: amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou a disciplina da prisão. Pena de 6 meses a 2 anos de detenção, mais a da violência.

O que mais cai na prova

  • Crime de concurso necessário (plurissubjetivo).
Pegadinha comum

Dizer que um único preso pode cometer motim.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 354

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.