Art. 84 do Código Penal
Soma de penas
As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Soma de penas
As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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As penas de infrações diferentes devem ser somadas para fins de livramento condicional, calculando-se os requisitos temporais sobre o total.
Dizer que os requisitos do livramento condicional são calculados sobre o limite de 40 anos, e não sobre a soma das penas aplicadas.
Condenado a 1 ano e 6 meses e a 1 ano por crimes diversos: somadas (2 anos e 6 meses), as penas permitem pleitear o livramento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.