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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 89 do Código Penal

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Extinção

O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 89

Se o liberado responde a processo por crime cometido durante o livramento, o juiz não pode declarar extinta a pena enquanto essa ação não transitar em julgado.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se apenas a crime cometido na vigência do livramento.
  • Para o STJ (Súmula 617), é necessário que o benefício tenha sido suspenso antes do fim do período de prova; sem suspensão, extingue-se a pena.
  • Prorrogação do período de prova não é automática.
Pegadinha comum

Dizer que o período de prova se prorroga automaticamente pela simples existência de processo por crime cometido durante o livramento.

Na prática

Liberado é processado por furto praticado durante o livramento; o juiz suspende o benefício e aguarda o trânsito em julgado antes de decidir sobre a extinção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 89

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Delegado de Polícia Civil — Conhecimentos Específicos
  • Questão 75 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.