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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 85 do Código Penal

Especificações das condições

A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 85

A sentença que concede o livramento condicional deve especificar as condições a que o liberado fica sujeito.

O que mais cai na prova

  • Condições obrigatórias e facultativas estão no art. 132 da LEP.
  • Obrigatórias: obter ocupação lícita, comunicar periodicamente a ocupação e não mudar da comarca sem autorização.
  • O descumprimento das condições pode levar à revogação facultativa (art. 87).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 85

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.