Art. 85 do Código Penal
Especificações das condições
A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
Especificações das condições
A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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A sentença que concede o livramento condicional deve especificar as condições a que o liberado fica sujeito.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.