Art. 86 do Código Penal
Revogação do livramento
Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)