Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO V — DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Art. 88 do Código Penal

2

Efeitos da revogação

Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 88

Revogado o livramento, ele não pode ser concedido novamente e o tempo em que o condenado esteve solto não é descontado da pena, salvo se a revogação decorrer de condenação por crime anterior ao benefício.

O que mais cai na prova

  • Crime anterior ao benefício: o tempo em liberdade conta como pena cumprida e é possível novo livramento (somando as penas).
  • Crime durante o benefício ou descumprimento de condições: perde o tempo em liberdade e não obtém novo livramento quanto à mesma pena.
  • Consequência ligada ao art. 113 (prescrição pelo restante da pena).
Pegadinha comum

Dizer que, em qualquer caso de revogação, o tempo em liberdade condicional é descontado da pena.

Na prática

Liberado comete roubo durante o livramento e é condenado: o livramento é revogado e o tempo em que esteve solto não conta como pena cumprida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 88

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 70 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 43 · Polícia Civil de Santa Catarina/SC 2008 — Delegado de Polícia Substituto
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.