Art. 87 do Código Penal
Revogação facultativa
O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)