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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 208-B da Lei 5.172/1966

O auto de infração será lavrado com base nos elementos de prova disponíveis e conterá obrigatoriamente:

I - a identificação do autuado;

II - a descrição clara dos fatos;

III - o dispositivo legal infringido e a penalidade aplicada;

IV - a subsunção dos fatos descritos ao dispositivo legal infringido;

V - a determinação da exigência fiscal e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal;

VI - o local, a data e a hora da lavratura;

VII - a assinatura do autuante, a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

Entenda o Art. 208-B

Define o conteúdo mínimo do auto de infração. Ele deve se basear nas provas disponíveis e trazer, obrigatoriamente, todos os sete elementos listados, de quem foi autuado até a assinatura e matrícula do fiscal.

O que mais cai na prova

  • O auto é lavrado com base nos elementos de prova disponíveis.
  • Deve conter a descrição clara dos fatos e o dispositivo legal infringido com a penalidade aplicada.
  • Exige a subsunção dos fatos descritos ao dispositivo legal infringido.
  • Traz a exigência fiscal e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo legal.
  • Leva local, data e hora da lavratura, assinatura do autuante, cargo ou função e matrícula.
Pegadinha comum

A banca troca “obrigatoriamente” por “facultativamente” ou tira um dos requisitos, como a hora da lavratura ou a matrícula do autuante.

Na prática

O fiscal lavra um auto sem indicar o dispositivo legal infringido nem a penalidade: faltou elemento obrigatório do art. 208-B.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208-B

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.