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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 208-J da Lei 5.172/1966

A tramitação dos processos administrativos fiscais que versem sobre uma mesma questão jurídica será sobrestada automaticamente quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça houver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica mediante precedente qualificado.

§ 1º Caso o processo administrativo fiscal contenha outras questões jurídicas independentes daquela de que trata o caput, o crédito tributário a elas correspondente poderá ser transferido para autos apartados, que não serão afetados pelo sobrestamento a que se refere este artigo.

§ 2º O disposto neste artigo não obsta a concessão de medida liminar ou tutela provisória, quando presentes os requisitos previstos na legislação processual civil. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

Entenda o Art. 208-J

Quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça determinar a suspensão coletiva de processos judiciais sobre uma questão jurídica por precedente qualificado, os processos administrativos fiscais sobre a mesma questão ficam automaticamente sobrestados.

O que mais cai na prova

  • O sobrestamento é automático nos processos sobre a mesma questão jurídica.
  • Se o processo tiver outras questões independentes, o crédito correspondente pode ir para autos apartados, sem sobrestamento.
  • O artigo não impede liminar ou tutela provisória quando presentes os requisitos da legislação processual civil.
Pegadinha comum

A banca diz que todo o processo fica sempre parado, mesmo com questões independentes, ou que o sobrestamento impede tutela provisória.

Na prática

Processo fiscal com duas questões, uma delas sobrestada: a outra pode seguir em autos apartados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208-J

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.