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Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO IV — ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO IV — PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Art. 208-A da Lei 5.172/1966

Este Capítulo estabelece normas gerais para regular o processo administrativo fiscal no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas, em especial, a assegurar aos litigantes o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição.

§ 1º No contencioso administrativo fiscal, os entes federativos com mais de 100.000 (cem mil) habitantes residentes deverão assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição, nos termos da legislação específica.

§ 2º Para os fins da definição da população residente referida no § 1º deste artigo, será utilizado o último censo demográfico divulgado pelo IBGE. (Artigo acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 4/9/2026)

Entenda o Art. 208-A

Este artigo abre o capítulo que traz normas gerais para o processo administrativo fiscal de todos os entes, garantindo devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Entes com mais de 100.000 habitantes devem assegurar o duplo grau.

O que mais cai na prova

  • Normas gerais do processo administrativo fiscal da União, Estados, DF e Municípios.
  • Garantias: devido processo legal, contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
  • Entes com mais de 100.000 habitantes residentes devem assegurar o duplo grau no contencioso administrativo fiscal.
  • A população é definida pelo último censo demográfico divulgado pelo IBGE.
Pegadinha comum

A banca troca o número de habitantes (100.000) ou a fonte do censo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 208-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.