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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 179 da Lei 8.069/1990

Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

Parágrafo único. Em caso de não-apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das Polícias Civil e Militar.

Entenda o Art. 179

Apresentado o adolescente, o promotor, no mesmo dia e com base no auto de apreensão, boletim ou relatório policial e nos antecedentes, faz a oitiva informal dele e, se possível, dos pais, da vítima e das testemunhas. Se o adolescente não for apresentado, o MP notifica os pais e pode requisitar as polícias Civil e Militar.

O que mais cai na prova

  • A oitiva informal ocorre no mesmo dia da apresentação.
  • Se possível, ouvem-se também pais, vítima e testemunhas.
  • Na falta de apresentação, o MP notifica os pais e pode requisitar as Polícias Civil e Militar.
Pegadinha comum

Dizer que a oitiva informal é feita pelo juiz ou pelo delegado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 179

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.