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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 181 da Lei 8.069/1990

Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

§ 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

Entenda o Art. 181

O arquivamento ou a remissão feitos pelo promotor vão para homologação do juiz. Se o juiz discordar, envia os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que oferece representação, designa outro promotor ou ratifica a decisão, e então o juiz é obrigado a homologar.

O que mais cai na prova

  • Arquivamento ou remissão do MP: termo fundamentado e homologação judicial.
  • Discordando, o juiz remete ao Procurador-Geral de Justiça.
  • O PGJ pode representar, designar outro membro ou ratificar; ratificado, o juiz deve homologar.
Pegadinha comum

Dizer que o juiz, discordando, pode ele mesmo aplicar a medida ou determinar ao promotor que represente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 181

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.