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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 176 da Lei 8.069/1990

Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Entenda o Art. 176

Se o adolescente for liberado, o delegado envia imediatamente ao Ministério Público cópia do auto de apreensão ou do boletim de ocorrência.

O que mais cai na prova

  • Liberado o adolescente, a autoridade policial comunica o MP imediatamente.
  • Envia cópia do auto de apreensão ou do boletim de ocorrência.
Pegadinha comum

Dizer que, liberado o adolescente, o caso se encerra na delegacia sem comunicação ao MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 176

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.