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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 183 da Lei 8.069/1990

O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Entenda o Art. 183

Se o adolescente estiver internado provisoriamente, o procedimento de apuração de ato infracional deve terminar em no máximo 45 dias, prazo que não pode ser prorrogado.

O que mais cai na prova

  • Prazo máximo: 45 dias.
  • O prazo é improrrogável.
  • Vale quando o adolescente está internado provisoriamente.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo pode ser prorrogado por decisão fundamentada ou trocá-lo por 60 ou 90 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 183

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.