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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 180 da Lei 8.069/1990

Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

Entenda o Art. 180

Depois de ouvir informalmente o adolescente, o promotor tem três caminhos: arquivar os autos, conceder remissão ou oferecer representação para aplicação de medida socioeducativa.

O que mais cai na prova

  • Opção 1: promover o arquivamento.
  • Opção 2: conceder a remissão.
  • Opção 3: representar ao juiz para aplicar medida socioeducativa.
Pegadinha comum

Incluir 'denúncia' ou 'transação penal' como opções do MP no procedimento de ato infracional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 180

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.