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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 177 da Lei 8.069/1990

Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

Entenda o Art. 177

Fora do flagrante, se houver indícios de participação de adolescente em ato infracional, o delegado envia ao Ministério Público o relatório das investigações e os demais documentos.

O que mais cai na prova

  • Hipótese: sem flagrante, com indícios de participação.
  • O destinatário do relatório é o Ministério Público, não o juiz.
Pegadinha comum

Dizer que o delegado instaura inquérito policial comum e o remete ao juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 177

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.