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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 178 da Lei 8.069/1990

O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

Entenda o Art. 178

O adolescente apontado como autor de ato infracional não pode ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de viatura policial (o 'camburão'), nem em condições que atentem contra sua dignidade ou ponham em risco sua integridade física ou mental.

O que mais cai na prova

  • Proibido o transporte em compartimento fechado de veículo policial.
  • Também é vedado transporte em condições indignas ou arriscadas.
  • O descumprimento gera responsabilidade.
Pegadinha comum

Dizer que o transporte no compartimento fechado é permitido se o ato infracional for grave ou com violência.

Na prática

Um adolescente apreendido por roubo deve ser levado no banco da viatura, e não no porta-presos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 178

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.