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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção V — Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 185 da Lei 8.069/1990

A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em Seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

Entenda o Art. 185

A internação não pode ser cumprida em estabelecimento prisional. Sem entidade adequada na comarca, o adolescente é transferido imediatamente para a localidade mais próxima; se impossível, aguarda em repartição policial, isolado dos adultos, por no máximo 5 dias.

O que mais cai na prova

  • É proibido cumprir internação em estabelecimento prisional.
  • Sem unidade adequada, transferência imediata para a localidade mais próxima.
  • Espera em repartição policial: seção isolada de adultos, instalações apropriadas e no máximo 5 dias.
Pegadinha comum

Trocar o prazo máximo de 5 dias por 24 horas (prazo de apresentação ao MP) ou por 45 dias (internação provisória).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 185

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.