Art. 235 da Lei 8.069/1990
Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção II — Dos Crimes em Espécie
Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
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Crime de descumprir, sem justificativa, prazo fixado no ECA em benefício de adolescente privado de liberdade (por exemplo, o prazo máximo da internação provisória). A pena é detenção de 6 meses a 2 anos.
Dizer que o crime alcança qualquer prazo processual do ECA, ou que é punido mesmo havendo justificativa.
Manter um adolescente em internação provisória além do prazo legal de 45 dias, sem justificativa, pode configurar o crime.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.