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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção II — Dos Crimes em Espécie

Art. 235 da Lei 8.069/1990

Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Entenda o Art. 235

Crime de descumprir, sem justificativa, prazo fixado no ECA em benefício de adolescente privado de liberdade (por exemplo, o prazo máximo da internação provisória). A pena é detenção de 6 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • O prazo descumprido deve ser em benefício de adolescente privado de liberdade.
  • Exige descumprimento injustificado.
  • Pena: detenção de seis meses a dois anos.
Pegadinha comum

Dizer que o crime alcança qualquer prazo processual do ECA, ou que é punido mesmo havendo justificativa.

Na prática

Manter um adolescente em internação provisória além do prazo legal de 45 dias, sem justificativa, pode configurar o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 235

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.