Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO I — DOS CRIMES › Seção II — Dos Crimes em Espécie

Art. 231 da Lei 8.069/1990

2

Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Entenda o Art. 231

Crime da autoridade policial que apreende criança ou adolescente e não comunica imediatamente o fato ao juiz competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. A pena é detenção de 6 meses a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Sujeito: a autoridade policial responsável pela apreensão.
  • A comunicação deve ser imediata ao juiz competente e à família (ou pessoa indicada).
  • Pena: detenção de seis meses a dois anos.
Pegadinha comum

Dizer que basta comunicar à família, ou que o prazo é de 24 horas. O texto exige comunicação imediata a ambos.

Na prática

O delegado que apreende um adolescente em flagrante e só avisa a família no dia seguinte, sem comunicar o juiz, comete o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 231

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 31 · Prefeitura de Niterói/RJ 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 36 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 8.069/1990

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.