Art. 244-C da Lei 8.069/1990
Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Artigo acrescido dada pela Lei nº 14.811, de 12/1/2024)