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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 265 da Lei 8.069/1990

A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Entenda o Art. 265

Determina que a Imprensa Nacional e as gráficas públicas federais publiquem uma edição popular do texto completo do ECA, a ser disponibilizada para escolas e para entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O que mais cai na prova

  • A edição popular deve trazer o texto integral do Estatuto.
  • Os responsáveis são a Imprensa Nacional e as demais gráficas da União, inclusive da administração indireta e fundações federais.
  • Os destinatários são escolas e entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Pegadinha comum

Afirmar que a obrigação é dos Estados ou Municípios, ou que a edição pode ser resumida. O artigo fala em gráficas da União e em texto integral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 265

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.