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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 263 da Lei 8.069/1990

O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1) Art. 121. ............................................................................

§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

2) Art. 129. ................................................................................

§ 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.

§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

3) Art. 136. .............................................................................

§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

4) Art. 213. .........................................................................

Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos:

Pena - reclusão de quatro a dez anos.

5) Art. 214. .................................................................................

Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:

Pena - reclusão de três a nove anos."

Entenda o Art. 263

O ECA alterou o Código Penal para endurecer a punição de crimes contra crianças: aumento de pena no homicídio doloso contra menor de 14 anos, regras de aumento no homicídio e na lesão culposos e no crime de maus-tratos, entre outras. Várias dessas redações do Código Penal foram depois modificadas por leis posteriores, então o texto atual do CP deve ser conferido.

O que mais cai na prova

  • No homicídio doloso, a pena era aumentada de um terço se a vítima fosse menor de 14 anos.
  • No homicídio culposo, o aumento de um terço vale, entre outros casos, quando o agente deixa de prestar imediato socorro ou foge para evitar o flagrante.
  • Nos maus-tratos (art. 136 do CP), a pena aumenta de um terço se a vítima for menor de 14 anos.
  • Os dispositivos de crimes sexuais citados aqui (arts. 213 e 214 do CP) foram reformulados por leis posteriores.
Pegadinha comum

Trocar 'menor de catorze anos' por 'menor de dezoito anos' ou trocar o aumento de 'um terço' por 'metade'.

Na prática

Quem atropela alguém culposamente e foge para não ser preso em flagrante tem a pena do homicídio culposo aumentada de um terço.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 263

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.