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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS › CAPÍTULO II — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 262 da Lei 8.069/1990

Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

Entenda o Art. 262

Regra de transição: enquanto um município ainda não tiver Conselho Tutelar instalado, as atribuições do Conselho são exercidas pela autoridade judiciária (o juiz).

O que mais cai na prova

  • Na falta de Conselho Tutelar instalado, quem exerce suas atribuições é a autoridade judiciária.
  • É uma disposição transitória, criada para a fase de implantação do ECA.
  • Não é o Ministério Público nem a polícia que assume as funções do Conselho.
Pegadinha comum

A banca troca 'autoridade judiciária' por 'Ministério Público' ou 'delegado de polícia'.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 262

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.