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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO V — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34-A da Lei 10.826/2003

Os dados relacionados à coleta de registros balísticos serão armazenados no Banco Nacional de Perfis Balísticos.

§ 1º O Banco Nacional de Perfis Balísticos tem como objetivo cadastrar armas de fogo e armazenar características de classe e individualizadoras de projéteis e de estojos de munição deflagrados por arma de fogo.

§ 2º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será constituído pelos registros de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionados a crimes, para subsidiar ações destinadas às apurações criminais federais, estaduais e distritais.

§ 3º O Banco Nacional de Perfis Balísticos será gerido pela unidade oficial de perícia criminal.

§ 4º Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente.

§ 5º É vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados do Banco Nacional de Perfis Balísticos.

§ 6º A formação, a gestão e o acesso ao Banco Nacional de Perfis Balísticos serão regulamentados em ato do Poder Executivo federal. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 34-A

Os dados de registros balísticos ficam no Banco Nacional de Perfis Balísticos, gerido pela perícia oficial, que cadastra armas e armazena características de projéteis e estojos deflagrados ligados a crimes. Os dados são sigilosos, sua comercialização é proibida, e o uso indevido gera responsabilidade civil, penal e administrativa.

O que mais cai na prova

  • Banco Nacional de Perfis Balísticos gerido pela unidade oficial de perícia criminal.
  • Registros de projéteis e estojos relacionados a crimes.
  • Dados sigilosos; vedada a comercialização.
Pegadinha comum

Dizer que o banco é gerido pelo Exército.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.