Art. 105 da Lei 8.112/1990
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
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O servidor público deve direcionar seu requerimento à autoridade que tem o poder de decidir sobre o assunto. No entanto, o documento não é entregue diretamente ao topo; ele deve ser enviado por meio da chefia imediata a quem o servidor está subordinado.
A banca costuma afirmar que o servidor pode protocolar o pedido diretamente na autoridade máxima do órgão, ignorando a obrigatoriedade de envio por meio da chefia imediatamente subordinada.
João quer pedir uma licença e o pedido deve ser julgado pelo Diretor do Departamento. Ele escreve o documento para o Diretor, mas o entrega primeiro para o seu chefe de seção, que é sua autoridade imediatamente subordinada, para que ele faça o encaminhamento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.