Art. 113 da Lei 8.112/1990
Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO
Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
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O servidor público federal ou seu advogado tem o direito de ver e consultar o processo ou documento relacionado ao seu pedido diretamente na repartição pública. Essa garantia visa assegurar a ampla defesa e o contraditório durante o exercício do direito de petição. A consulta deve ocorrer no próprio local onde o processo se encontra.
A banca costuma afirmar que o servidor pode retirar os autos da repartição para analisar em casa, ou que o procurador precisa de procuração pública com poderes especiais, o que o artigo não exige.
João, servidor público federal, responde a um processo administrativo e vai até a repartição acompanhado de seu advogado para examinar os autos do caso.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.