Art. 114 da Lei 8.112/1990
1A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO
A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.