Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO VIII — DO DIREITO DE PETIÇÃO

Art. 109 da Lei 8.112/1990

O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Entenda o Art. 109

O recurso interposto pelo servidor pode ter efeito suspensivo concedido conforme a avaliação da autoridade competente. Além disso, se o pedido de reconsideração ou o recurso for aceito, os efeitos da decisão voltam no tempo para valer desde a data do ato original que foi contestado.

O que mais cai na prova

  • O efeito suspensivo do recurso não é automático, pois depende do juízo da autoridade competente.
  • Caso o recurso ou pedido de reconsideração seja provido, os efeitos da decisão retroagem obrigatoriamente à data do ato impugnado.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o recurso tem efeito suspensivo obrigatório e automático, quando na verdade ele é concedido apenas a juízo da autoridade competente. Outra armadilha é dizer que os efeitos da decisão valem apenas a partir da data do provimento, ignorando a retroação à data do ato impugnado.

Na prática

Um servidor teve uma punição aplicada em janeiro e recorreu. Em março, a autoridade deu provimento ao recurso, tornando a punição sem efeito desde janeiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 109

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.