Art. 162 da Lei 8.112/1990
O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção I — Do Inquérito
O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
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O servidor que estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar tem o dever de informar à comissão qualquer mudança de endereço. Essa medida garante que ele seja localizado para ser notificado sobre os atos do processo.
A banca pode afirmar que a comunicação é facultativa ou que o servidor só precisa avisar se mudar de cidade, quando a lei exige a comunicação de qualquer mudança de residência.
João, que responde a um PAD, mudou-se do bairro Centro para o bairro Jardim durante a investigação e enviou um ofício à comissão informando seu novo endereço para garantir que receba as intimações corretamente.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.