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Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DO PROCESSO DISCIPLINAR › Seção I — Do Inquérito

Art. 164 da Lei 8.112/1990

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Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

§ 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

§ 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 164

O servidor que for citado para se defender em um processo disciplinar, mas não o fizer dentro do prazo, será considerado revel. Nesse caso, a revelia é registrada formalmente nos autos e um novo prazo é aberto para a defesa. Para garantir o contraditório, a autoridade nomeará um defensor dativo para atuar em nome do indiciado.

O que mais cai na prova

  • A revelia deve ser declarada por termo nos autos do processo.
  • A declaração de revelia devolve o prazo para a apresentação da defesa.
  • O defensor dativo deve ser um servidor ocupante de cargo efetivo.
  • O defensor dativo deve possuir nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a revelia encerra o processo ou que o indiciado perde o direito à defesa, o que é falso, pois o artigo garante a nomeação de um defensor dativo e a devolução do prazo.

Na prática

João foi citado para responder a um PAD, mas não apresentou defesa no prazo. A comissão declarou sua revelia, reabriu o prazo e nomeou Maria, servidora de cargo efetivo de nível superior, para atuar como sua defensora dativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 164

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 29 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 7
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.