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Lei 8.112/1990 · TÍTULO VI — DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR › CAPÍTULO II — DOS BENEFÍCIOS › Seção VII — Da Pensão

Art. 218 da Lei 8.112/1990

Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, publicada na Edição Extra do DOU de 30/12/2014, em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de sua publicação, convertida na Lei nº 13.135, de 17/6/2015)

§ 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, publicada na Edição Extra do DOU de 30/12/2014, em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de sua publicação, convertida na Lei nº 13.135, de 17/6/2015)

§ 2º (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, publicada na Edição Extra do DOU de 30/12/2014, em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de sua publicação, convertida na Lei nº 13.135, de 17/6/2015)

§ 3º (Revogado pela Medida Provisória nº 664, de 30/12/2014, publicada na Edição Extra do DOU de 30/12/2014, em vigor no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de sua publicação, convertida na Lei nº 13.135, de 17/6/2015)

Entenda o Art. 218

Este artigo estabelece a regra de divisão do valor da pensão quando existem vários beneficiários habilitados. O montante total do benefício deve ser repartido de forma igualitária entre todos os que possuem direito ao recebimento.

O que mais cai na prova

  • A divisão do valor da pensão é sempre feita em partes iguais.
  • A regra aplica-se independentemente da quantidade de beneficiários habilitados.
  • Não há previsão de divisão proporcional ou baseada em critérios de dependência econômica, apenas a igualdade entre os habilitados.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o valor será distribuído proporcionalmente à dependência econômica ou à idade dos beneficiários, quando a lei determina expressamente que a divisão é em partes iguais.

Na prática

Se um servidor falecido deixa uma pensão de R$ 6.000,00 e existem três dependentes habilitados, cada um receberá exatamente R$ 2.000,00.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 218

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.